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Não recebi o Auxílio-Caminhoneiro, e agora?

Dia 9 de agosto, entraram as duas primeiras parcelas do BEm-caminhoneiro, também conhecido como Auxílio-Caminhoneiro, o benefício de R$ 1.000,00 para ajudar o caminhoneiro autônomo nesse momento de alta do diesel. Para receber não foi necessário fazer nenhum tipo de cadastro ou abrir nenhuma conta específica. Todos que tinham direito receberam pelo aplicativo Caixa Tem. Entretanto, muita gente não recebeu e se pergunta o porquê e se ainda é possível receber. Veja se você se encaixa em alguma das situações abaixo.

1 – Problemas na CNH

Se sua CNH está suspensa, cancelada ou você está com qualquer outro problema nela, isso pode ser a razão para o bloqueio do benefício, afinal, com a CNH suspensa a pessoa não pode dirigir, logo, não pode estar trabalhando como caminhoneiro.

2 – Problemas no CPF

É necessário estar com o CPF em dia para receber. Quem, por exemplo, teve problemas com a declaração do imposto de renda pode ter o CPF suspenso, cancelado e ficar sem o Auxílio-Caminhoneiro. Nesse caso, é necessário procurar a Receita Federal para regularizar o CPF.

3 – Eu era TAC, mas fiz o MEI Caminhoneiro e mudou para ETC.

Não terá direito. A Lei garante acesso ao auxílio apenas aos TAC. Mesmo que você seja autônomo e tenha um único caminhão, se mudou para ETC, não irá receber.

4 – Sou motorista empregado, tenho direito?

Não, apenas os autônomos cadastrados como TAC na ANTT têm direito ao benefício.

5 – Meu RNTRC está como ativo, mas vendi meu caminhão mês passado.

Não terá direito, pois é necessário que exista um veículo vinculado ao registro na ANTT.

6 – Sou TAC-auxiliar, tenho direito?

Não, apenas o titular tem direito ao Auxílio-Caminhoneiro.

7 – Por algum motivo meu cadastro não está com registro veiculado ou não está ativo na ANTT

É possível regularizar a situação na ANTT para ter acesso ao benefício. 

8 – Apareceu uma mensagem de “pendente” para o meu benefício

Isso provavelmente aconteceu porque você não tem operações registradas na ANTT este ano. Nesse caso, o Ministério do Trabalho instrui a realizar uma autodeclaração do Termo de Registro do TAC – específica para fins de recebimento do benefício – no seguinte link https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login. A autodeclaração tem como objetivo garantir que os caminhoneiros estão aptos a realizarem operações de transportes.

O período para que os caminhoneiros realizem a Autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcelas para esta nova análise previsto para 6 de setembro. Encerrado o período de realização da Autodeclaração (29 de agosto), a Dataprev fará novo processamento dos dados e aqueles em situação “ativo” com a autodeclaração até 29 de agosto estarão aptos a receber no segundo lote (cumpridos os demais requisitos).

Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).

Saiba mais informações sobre o no site do Ministério do Trabalho e Previdência clicando aqui.